Entenda o que muda no CFTV com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

Todo mundo quer sua família, seus amigos e bens protegidos e por isso tem aumentado substancialmente o uso do CFTV. Para aumentar a segurança é necessário o monitoramento dos ambientes, sejam internos, externos e em áreas públicas e privadas.

Quando falamos de monitoramento, o armazenamento das imagens e/ou áudios captados serão uma recorrência, uma vez que, essas informações poderão ter várias finalidades, desde uma simples identificação a um reconhecimento mais preciso.

Bem… agora que já sabemos da finalidade do CFTV, vamos pensar nessas imagens armazenadas associadas ao uso da Internet. Sabemos que facilmente essas imagens podem ser disseminadas em sites e redes sociais. Hoje é muito comum acontecer um evento do outro lado do mundo e em frações de segundo já termos reproduzido em nossos meios de comunicação. Portanto, podemos afirmar que a privacidade do indivíduo está banalizada e, muitas vezes, as pessoas envolvidas não têm nem conhecimento de que suas imagens estão sendo divulgadas.

O Brasil ainda não possui uma legislação específica para CFTV, hoje somos orientados pela ABNT e somos citados somente em infraestrutura de equipamentos. O que temos, mas de forma muito tímida, são leis municipais que regulam os locais de instalações visando a privacidade e estimulando o uso adequado do CFTV entenda o que muda no CFTV com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

A Constituição Federal e a defesa da coletividade, se solicitadas pelo poder público preserva o direito da personalidade (Código Civil, art. 20) e nos ampara na prática das questões especificas como responsabilidade no armazenamento e uso das imagens baseando-se na preservação da intimidade e privacidade entenda o que muda no CFTV com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Continuando nossa leitura, vamos entrar no contexto da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, Nº 13.709/18. Ai… e você se pergunta… o que isso vai mudar na minha vida?

Bem… a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020, e deverá estabelecer o tratamento dos dados e de toda operação que envolve esse processo desde o acesso, a coleta, utilização e arquivamento.

Lembramos que dado pessoal é qualquer informação relacionada ao indivíduo identificável ou identificado. E dado sensível é o dado genético ou biométrico que está ligado as características físicas da pessoa tendo como exemplo a face humana.

O que devemos entender é que os dados, ainda que imagens são considerados patrimônio pessoal. Logo captura, armazenamento e divulgação de imagens que incluam pessoas contêm elementos que se enquadram da LGPD.

Portanto o uso de CFTV por pessoas físicas ou jurídicas, terão que estar de acordo com os moldes previstos na LGPD art. 7, sendo eles:

  • Consentimento do proprietário dos dados
  • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória
  • Uso para execução pública para execução de políticas
  • Por órgão de pesquisa
  • Para execução de contrato
  • No exercício regular de direitos em processos
  • Para proteção da vida ou incolumidade física do titulas/terceiro
  • Para tutela da saúde
  • Atender aos interesses legítimos
  • Proteção do crédito

Poderão ter outras exigências conforme dita a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Essa tem a competência de zelar pela proteção dos dados pessoais com poder de editar normas e procedimentos que respeitam o tratamento dos dados.

Quando o tratamento dos dados, incluído dados sensíveis geram riscos a liberdade e aos direitos civis, a LGPD exige um relatório de impacto a proteção de dados pessoais – RIP

E se falamos em dados sensíveis, significa que a captura e tratamento de imagens implicará na elaboração de um RIP, pois considera-se a possibilidade de ocorrência de ameaças aos direitos civis e fundamentais.

Entretanto, ainda não existe estabelecida por parte da ANPD, normas e procedimentos ou diretrizes, pois essa entidade foi instituída em dezembro de 2018 e ainda está se estruturando.

No entanto, temos a certeza de que a partir de agosto de 2020 a LGPD entrará em vigor. E será exigida a todos, seja pessoa física ou jurídica que pratiquem as normas e diretrizes expedidas pela ANPD no que diz respeito a CFTV e assim evitar infrações e sanções previstas no art. 52 da Lei.

Seguem alguns conselhos a fim de que você possa evitar surpresas e estabeleça um plano de ação:

  • Conhecimentos das leis e artigos
  • Identificação dos pontos de captura de imagens, grau de detalhes capturados, hipóteses de captura
  • Atividades para estabelecimento de regra de uso das imagens e dos tipos de registro de acesso.
  • Estabelecer controles de armazenamentos lógicos e físicos
  • Retenção de autorizações
  • Regras de retenções das imagens
  • Regras de tratamento das imagens, se houver
  • Consentimentos de divulgações
  • Relatórios de acesso, consentimentos
  • Fazer revisões nos controles
  • Tomar medidas preventivas contra violação de acessos

Considerando o tempo já próximo da LGPD entrar em vigor, o ideal que se inteire o máximo que puder no assunto já que fará parte do seu cotidiano.

Se você está, constantemente, fazendo cursos, adquirindo novas

habilidades e novos conhecimentos recomendamos que você também dê

uma olhada no: Estudo sobre a LGPD.

Uma visão completa e detalhada sobre todos os aspectos

da Lei Geral de Proteção de Dados, além de um guia completo para o seu Projeto de Adequação.

Espero que tenha gostado do nosso artigo e se quiser discutir ou incluir algum detalhe que tenha faltado estamos à disposição.

Um forte abraço e até o próximo

Rosana Santos – Guia de CFTV

1 comentário em “Entenda o que muda no CFTV com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados”

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